sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Sessão especial da AL debate mudanças no ''Minha Casa Minha Vida''

 Atendendo a uma iniciativa do deputado Domiciano Cabral (DEM), a Assembléia Legislativa realiza na próxima terça-feira (01/03), às 15h, sessão especial para discutir as novas regras do programa “Minha Casa, Minha Vida”, do governo federal.

A sessão tem por objetivo debater o impacto a ser causado, pelas mudanças implementadas ao programa, no mercado imobiliário, em consonância com a demanda habitacional da população brasileira.

Faz-se necessária uma avaliação criteriosa das repercussões econômicas e sociais que essas mudanças possam provocar na sociedade brasileira, sem prejuízo dos princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade administrativa, interesse público e eficiência, que o programa busca atender. A indústria da construção civil para fins habitacionais responde por parte significativa do PIB nacional e da geração de empregos do nosso país e não pode ficar excluída do debate relacionado a mudanças no programa “Minha Casa, Minha Vida”, por ser componente importante da sua execução.

Habitação para a população de baixa renda representa aspecto fundamental das políticas públicas de combate a pobreza e por isso se constitui questão merecedora de especial interesse de todos os segmentos que participem da implantação do programa “Minha Casa, Minha Vida”.

Participarão da sessão especial, entre outras entidades, representantes da Caixa Econômica Federal, Sindicato da Indústria da Construção Civil da Paraíba (Sinduscon), Conselho Regional de Engenharia Civil (CRECI), Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), Companhia Estadual de Habitação (CEHAP), Prefeituras municipais de região metropolitana de João Pessoa e Campina Grande, além de construtoras e imobiliárias.

Redação iParaíba com Ascom

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

CEF afirma que exigência de asfalto é só para novos financiamentos

 A Caixa Econômica Federal informou, nesta segunda-feira, que exigência de rua pavimentada e esgoto pluvial e sanitário não terá impacto nos financiamentos das casas construídas por meio do Programa Minha Casa Minha Vida porque as exigências de infraestrutura já estavam em vigor desde o lançamento do programa.
De acordo com a Caixa, a medida é válida para a aquisição de imóveis prontos, cuja produção não foi financiada pela Caixa Econômica Federal.

Mas para as propostas que já estavam aprovadas até 11 de fevereiro, a tramitação será normal e a pavimentação não será exigida, informou a assessoria de imprensa.

Com as restrições para financiamento, corretores de imóveis ficaram temerosos de que a decisão afetasse os consumidores mais pobres.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Investir em imóvel rendeu 738%

A divulgação do índice do mercado imobiliário será feita a cada três meses. O próximo resultado sai em abril
 
São Paulo. Os imóveis comerciais brasileiros deram rentabilidade média de 738% a seus investidores de 2000 a 2010, mostra o novo índice calculado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas). Esse número inclui a valorização dos imóveis e também ganhos com renda, como aluguéis.

A rentabilidade média anual foi de 22,1% nos últimos 11 anos. A maior variação foi registrada no ano passado: 33,5%. O objetivo do IGMI-C (Índice Geral do Mercado Imobiliário Comercial), lançado ontem na BM&FBovespa, em São Paulo, é dar maior transparência à formação dos preços de venda e locação de escritórios, shoppings, hotéis e áreas comerciais e industriais. Com isso, espera-se um estímulo ao aumento dos negócios no setor.

Evolução do mercado
O índice também servirá para o governo acompanhar a evolução do mercado, mas não permitirá, por enquanto, avaliar se existe uma valorização excessiva dos imóveis no País.

"Não é possível saber, com base no IGMI-C, se existe uma bolha imobiliária. O índice só permitirá isso depois que ocorrer a primeira bolha. Então, será possível comparar uma possível nova bolha com os fundamentos econômicos passado para verificar se o quadro está se repetindo", afirmou o pesquisador da FGV Paulo Picchetti.

A divulgação do índice será feita a cada três meses, e o resultado do primeiro trimestre de 2011 sai em abril. Em dezembro de 2010, o índice refletia informações de 190 imóveis comercias, espalhados por 17 Estados - a maioria localizada em São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Bahia. Segundo Picchetti, esse número já é suficiente para calcular um índice nacional, principalmente considerando o valor dos imóveis da mostra (que não pode ser revelado).

A intenção da fundação é aumentar a base de dados e criar sub-índices por Estados e tipos de imóveis. Por enquanto, há apenas taxas separadas para São Paulo (rentabilidade de cerca de 500% nos últimos 11 anos), Rio de Janeiro (cerca de 800%), escritórios (cerca de 400%) e shoppings centers (cerca de 1.650%).

O presidente da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada), José de Souza Mendonça, disse que o índice será importante para aumentar a liquidez (maior facilidade de vender devido ao maior número de negócios) dos imóveis.

Imóveis compactos lideram lançamentos no interior de SP

DE SÃO PAULO 

Os imóveis de dois dormitórios do segmento econômico lideraram os lançamentos no interior de São Paulo nos últimos anos, de acordo com o Estudo do Mercado Imobiliário do Interior do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) divulgado nesta segunda-feira.

O impulso veio das facilidades na concessão de crédito bancário e do programa Minha Casa, Minha Vida, além do aumento da renda das famílias das classes C e D.

O levantamento, elaborado por Robert Michel Zarif Assessoria Econômica em parceria com o Secovi-SP, englobou empreendimentos residenciais verticais dos municípios de São José do Rio Preto (janeiro de 2007 a maio de 2010), Campinas (fevereiro de 2007 a julho de 2010), Sorocaba (julho de 2007 a setembro de 2010), Jundiaí (abril de 2007 a novembro de 2010) e Bauru (janeiro de 2004 a janeiro de 2011).

Nos períodos analisados, a quantidade de lançamentos do segmento econômico de dois dormitórios totalizou 47,1% do total em São José do Rio Preto (1.556 unidades), 42,2% em Campinas (8.358 unidades), 57,2% em Sorocaba (5.740 unidades), 33,8% em Jundiaí (3.744 unidades) e 42,4% em Bauru (2.033 unidades).

Reflexo da procura por esse nicho, as unidades de 46 metros quadrados a 65 metros quadrados foram as que tiveram maior número de lançamentos e vendas, com exceção de São José do Rio Preto, que teve um número superior de unidades com até 45 metros quadrados postas no mercado.

Considerando-se o preço do metro quadrado, o valor vai de R$ 2.000 a R$ 2.300, de acordo com o município, sendo Campinas o mais caro. Nos segmentos tradicionais, o preço varia de R$ 2.400 a R$ 4.900.

No período analisado, houve 3.298 lançamentos em São José do Rio Preto, 19.773 em Campinas, 10.039 em Sorocaba, 11.066 em Jundiaí e 4.799 em Bauru.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Projeto de lei do Senado propõe novas alterações na Lei do Inquilinato

 

 Na edição do Jornal da Globo de 10/02/2011, foi divulgado que existe um projeto de lei no Senado que propõe novas alterações na Lei do Inquilinato, que já foi alterada em 2010. O novo projeto do Senador Antonio Carlos Júnior, se aprovado, alterará os arts. 23, 44, 47, 50 e 58 a 61 da Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991, para permitir que o locador transfira ao locatário o contrato de prestação dos serviços de telefonia, energia, gás, água e esgoto referentes ao imóvel, e estabelecer que a locação, quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, podendo o locador denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de sessenta dias para desocupação.

Confira na íntegra as alterações propostas, bem como a justificativa do Senador para as modificações.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O art. 23 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, passa a vigorar

acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 23. ……………………………………………………………………………..

§ 4° O locador poderá requerer à empresa fornecedora, mediante documento que comprove a celebração da locação do imóvel, a transferência para o nome do locatário da titularidade do contrato de prestação dos serviços a que se refere o inciso VIII do caput deste artigo, ficando o locatário responsável pelo pagamento das despesas incorridas após a entrega do requerimento à empresa fornecedora até a comunicação a ela da efetiva devolução do imóvel ao locador." (NR)

Art. 2º O inciso III do art. 44 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44. ………………………………………………………………………………

III – não iniciar o proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, nos casos do inciso IV do art. 9°, inciso I do art. 52 e inciso II do art. 53, a demolição ou a reparação do imóvel, dentro de sessenta dias contados de sua entrega;
……………………………………….." (NR)

Art. 3º O art. 47 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorrogase automaticamente, por prazo indeterminado, podendo o locador denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de sessenta dias para desocupação." (NR)

Art. 4º O parágrafo único do art. 50 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 50. ………………………………..
Parágrafo único. Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de sessenta dias para desocupação." (NR)

Art. 5º O inciso III do art. 58 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 58. ………………………………………………………………………………
III – o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel;
…………………………………….." (NR)

Art. 6º O art. 60 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 60. Nas ações de despejo fundadas no inciso IV do art. 9° einciso II do art. 53, a petição inicial deverá ser instruída com prova da propriedade do imóvel ou do compromisso registrado." (NR)

Art. 7º O art. 61 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61. Nas ações fundadas no § 2° do art. 46, se o locatário, no prazo da contestação, manifestar sua concordância com a desocupação do imóvel, o juiz acolherá o pedido fixando prazo de seis meses para a desocupação, contados da citação, impondo ao vencido a responsabilidade pelas custas e honorários advocatícios de vinte por cento sobre o valor dado à causa. Se a desocupação ocorrer dentro do prazo fixado, o réu ficará isento dessa responsabilidade; caso contrário, será expedido mandado de despejo." (NR)

Art. 8º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Art. 9º São revogados o inciso II do art. 44 e o inciso II do § 1° do art. 59 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991.

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JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei tem por objetivo incentivar os proprietários a disponibilizarem seus imóveis para locação. São propostas alterações na lei de locações de imóveis urbanos em dois pontos principais. O primeiro é a possibilidade de transferência para o nome do locatário das despesas dos serviços de telefonia, energia, gás, água e esgoto referentes ao imóvel, ficando ele responsável pelo pagamento das despesas incorridas durante o período da locação. Muitas vezes o locatário fica inadimplente, desaparece, e o locador fica responsável pelo pagamento das despesas dos serviços prestados ao locatário, além de não receber o aluguel e ter que arcar com as contas de condomínio.

O segundo é a possibilidade de retomada do imóvel pelo locador, findo o prazo de locação, nos contratos celebrados por prazo inferior a trinta meses. Segundo a nossa proposta, decorrido o prazo pactuado, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de sessenta dias para desocupação.

De acordo com a regra atual, nos contratos celebrados por prazo igual ou superior a trinta meses, findo o prazo, o locador pode propor ação de despejo para retomada do imóvel, sem especificar o motivo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação. Nos contratos celebrados por prazo inferior a trinta meses, o locador somente pode propor ação de despejo caso, entre outros motivos, a vigência ininterrupta da locação tenha ultrapassado cinco anos.

A regra atual incentiva o locador a celebrar contratos iguais ou superiores a trinta meses, sob pena de ter que aguardar o prazo de cinco anos para retomar o imóvel.

Mas em muitos casos tanto o locador quanto o locatário desejam celebrar contratos com prazos inferiores, como doze meses, por exemplo. A rigidez da legislação desestimula que um número maior de proprietários disponibilize seu imóvel para locação, reduzindo o tamanho do mercado de locação de imóveis e colaborando para o aumento do preço das locações.

Diante de todo o exposto, contamos com o apoio dos dignos Pares para a aprovação deste projeto de lei.

Sala das Sessões,
Senador ANTONIO CARLOS JÚNIOR
Fonte: Senado Federal

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Imóveis em Brotas têm valorização de até 30% em 4 anos

A atmosfera familiar, uma boa infraestrutura e ligações com os principais pontos de Salvador tornam Brotas um dos bairros mais atrativos para investimentos do mercado imobiliário. AGRE, Syene e Ramos Catarino são algumas das construtoras que vem apostando em empreendimentos na localidade. “De quatro anos para cá, foram mais de duas mil unidades comercializadas em Brotas”, diz o diretor de habitação da Ademi-BA, José Azevedo Filho. “E quem comprou imóvel teve o investimento valorizado entre 25% e 30%”.

Só na Vila Laura, área localizada em Matatu de Brotas, o crescimento no número de imóveis novos saltou de 27, em 2008, para 330, no ano passado, de acordo com dados da Ademi-BA. Os empreendimentos, apesar de em sua grande maioria serem dirigidos à classe C, também incluem opções luxuosas. “Os moradores do Horto não consideram aquilo Brotas, mas é uma parte luxuosa do bairro”, ressalta o presidente do Sindicato da Habitação (Secovi-Ba), Kelsor Fernandes.

A Ramos Catarino lançou em junho o seu primeiro empreendimento na região, o Natura Jardim. “Fizemos uma pesquisa antes de decidir onde investir e Brotas foi apontado como o bairro onde todo mundo gosta de morar e de onde ninguém quer sair. Pretendemos continuar investindo em Brotas”, conta o presidente da construtora, Paulo Henrique Duarte.

O engenheiro ambiental Tiago Ferreira estava em busca do seu primeiro apartamento e escolheu um 2/4 no bairro, em julho passado. O jovem de 28 anos pesquisou antes de decidir-se. “Vi o preço um pouco mais alto no Cabula e achei Brotas mais centralizado e com uma infraestrutura muito boa”, conta.

Localização central é o maior atrativo do Bairro

O grande atrativo de Brotas é a sua localização. O bairro dá acesso fácil a pontos importantes de Salvador como o Bonocô, a Vasco da Gama e a Cidade Baixa. A infraestrutura de serviços como escolas, bancos, supermercados, etc, também são pontos positivos do lugar. Além disso, os preços dos terrenos também são mais convidativos que em outras regiões da cidade.

Mas assim como outros bairros tradicionais da capital baiana, Brotas carece de terrenos para a construção. A solução para isso tem sido a compra de casas do bairro.

Na opinião do presidente do Sindicato da Habitação (Secovi–BA), Kelsor Fernandes, a substituição das tradicionais casas por apartamentos não é uma problema. “Salvador é uma metrópole. As próprias questões de segurança vão fazer com que as pessoas troquem suas casas por apartamentos”.

Fernandes acredita que investir no bairro é uma boa opção. “Vai valorizar com certeza. A tendência das pessoas que moram em grandes cidades é residir perto do trabalho. Como Brotas está próximo de várias regiões onde as pessoas trabalham, será um bairro atrativo”, diz

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Documentos Exigidos na Vendas de Imóvel.

 

   É prerrogativa da função do corretor de imóveis o conhecimento e a boa condução do processo de compra e venda, documentação e procedimentos são a base de um bom profissional. Clientes em geral depositam no corretor toda confiança, pois via de regra não entendem do processo.

A busca de um profissional para a prestação deste tipo de serviço pressupõe que, pelo pagamento de 6% de comissão devida, o corretor inicia e termina o processo oferecendo aos clientes; comprador e vendedor; a tranqüilidade de um negócio sem surpresas.




Em regra os documentos necessários para a venda do imóvel são os seguintes:

Do imóvel

– Título de propriedade registrado no Cartório do Registro de Imóveis competente (escritura pública, carta de arrematação, formal de partilha, etc);

- Certidão atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, expedida nos últimos 30 dias. Este documento talvez seja o mais importante, porquanto além de atestar a titularidade do imóvel, também irá esclarecer se o imóvel está gravado com algum ônus real. A presente certidão, ainda, traça todo o histórico do imóvel, indicando se possui “habite-se”. Seu valor gira em torno de R$25,00 e pode demorar alguns dias para ser expedida, portanto, não deixe para última hora;

- ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Deve ser pago pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura do imóvel. Custa 3% do valor do bem e pode ser pago diretamente na Prefeitura. Corresponde a 3% do valor atribuído ao imóvel;

- Certidão de Situação Fiscal Imobiliária: Certidão que serve para levantar se o imóvel tem algum imposto pendente e que ainda não foi ajuizado. Juntamente com esta certidão devem ser apresentados os carnês originais de IPTU dos 02 (dois) últimos anos pagos, até a data da escritura;

- Certidão para se conhecer a situação enfiteutica, isto é, se o imóvel é foreiro, ou seja, se tem domínio útil de órgãos públicos ou privados, como a Marinha e a Igreja. Deve ser solicitada na prefeitura municipal;

- Planta baixa: Apresentar em casos de financiamento ou utilização do saldo do FGTS;

- Declaração de quitação condominial: Declaração do Síndico ou da Administradora, afirmando que o imóvel encontra-se em dia com o pagamento das cotas condominiais . Se a declaração for dada pelo síndico, deve vir acompanhada da Ata da Assembléia que o elegeu;

Do vendedor

As certidões que se seguem devem ser retiradas em nome do vendedor e seu cônjuge, nos cartórios da cidade onde está situado o imóvel e na cidade onde o casal mora, caso sejam diferentes;

- Cópia da Carteira de identidade e do CPF do vendedor e seu cônjuge;

- Certidão de nascimento do vendedor se for solteiro; ou certidão de casamento; se for casado. Se casou depois da aquisição do imóvel, a certidão de casamento averbada no Registro de Imóveis; se desquitado ou divorciado, a antiga certidão de casamento com a respectiva averbação; se viúvo, a certidão de casamento com a averbação do óbito do cônjuge;

- Certidão negativa do Registro de Distribuição para saber se existe ação cível contra o vendedor ou contra o imóvel. Pedir com antecedência, pois leva alguns dias para ser expedida;

- Certidão de feitos expedida pela Justiça Federal, para saber se existe procedimento judicial federal contra o proprietário do imóvel;

- Certidão de feitos da Justiça do Trabalho;

- Certidão negativa do ofício de interdição e tutelas, visando indicar que o proprietário do imóvel negociado não perdeu seus direitos civis;

A Escritura

A escritura deverá ser lavrada em cartório, após a entrega de todos os documentos acima. Após lavrada a escritura, deverá ser providenciada a sua transcrição no Registro Geral de Imóveis.