terça-feira, 13 de setembro de 2011

Preço do metro quadrado em Salvador está abaixo da média nacional


Segundo pesquisa do instituto IndiceZap, a média do metro quadrado no Brasil sai por R$ 5.824,00 (cinco mil oitocentos e vinte e quatro reais). A novidade é que, entre os sete locais pesquisados, Salvador é a cidade com metro quadrado mais barato, valendo cerca de R$ 3.422,00 (três mil quatrocentos e vinte e dois reais). Para quem quer comprar um imóvel, mais uma notícia animadora: a alta nos valores do mercado imobiliário vem desacelerando há quatro meses. Mesmo assim, investidores, não desanimem: a valorização de imóveis no país foi de quase 30% em 12 meses. Muito mais rentável que alguns investimentos de risco. (Fonte: Portal Região Noroeste, 07/09/2011)

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Construtoras esticam prazo de entrega

A euforia que tomou conta do mercado imobiliário brasileiro nos últimos cinco anos pegou em cheio, primeiro, o bolso do consumidor: o preço do imóvel praticamente dobrou no período. Agora, além de pagar mais caro pela casa própria, o cliente terá de esperar mais tempo para se mudar.
Levantamento feito a pedido do Estado pela Empresa Brasileira de Estudos do Patrimônio (Embraesp) mostra que, no primeiro trimestre de 2007, 25% dos empreendimentos lançados na Grande São Paulo tinham prazo de entrega entre 30 e 45 meses, o máximo praticado no setor. Entre janeiro e março de 2011, esse tempo já é estabelecido para 40% dos lançamentos. Até então, a maioria dos imóveis eram entregues em até 15 meses.
A dilatação dos prazos para entrega das chaves está sendo adotada pela maioria das construtoras e incorporadoras, numa tentativa de evitar os desgastes com atrasos de obra, como os que vêm ocorrendo desde o fim de 2009. Um levantamento feito com dados do Tribunal de Justiça de São Paulo dá uma ideia da gravidade do problema: entre 2008 e 2010, o número de processos contra construtoras passou de 202 para mais de 500.
“As obras entregues com atraso foram contratadas com a cabeça de 2007, quando havia mão de obra, insumos e equipamentos disponíveis no mercado”, diz o diretor de economia do Sindicato da Construção em São Paulo, Eduardo Zaidan. Naquela época, com dinheiro em caixa para investir, houve uma corrida das incorporadoras para lançar empreendimentos.
O resultado não poderia ter sido outro: o que havia em abundância começou a faltar. “Veio uma pressão enorme de falta de gente, máquinas, material e na hora de entregar o imóvel, simplesmente, ele não estava pronto. Não dá mais para prometer no mesmo prazo.”
A incorporadora paulistana MaxCap já acrescentou seis meses ao prazo previsto para a conclusão da obra. Além disso, incluiu no contrato uma cláusula em que orienta os compradores a não planejarem compromissos durante o prazo de “carência”, que garante à construtora a possibilidade de atrasar em 180 dias a entrega das chaves, por motivos fundamentados, como a incidência de chuva ou mesmo falta de mão de obra.
“Mesmo assim, os atrasos vão continuar, não tem saída”, diz José Paim de Andrade Junior, presidente da MaxCap. Dos 40 projetos que a empresa tem em andamento, 70% estão com atrasos superiores a três meses. “Estamos trabalhando com uma mão de obra menos qualificada e, portanto, menos produtiva.”
A PDG, maior incorporadora do País, também vai levar mais tempo para entregar seus empreendimentos. Com 200 canteiros de obras em execução atualmente, a companhia estendeu os prazos em quatro meses. “Estamos em regiões diferentes do Brasil que exigem planejamento diferenciado”, afirma Milton Goldfarb, presidente da Goldfarb, empresa da PDG.
(Fonte – O Estado de S. Paulo – 25/04/11)

Guia do aluguel de imóveis

Ao alugar um imóvel é necessário documentar a negociação por meio de um contrato, de preferência, escrito. O inquilino deve ler atentamente todas as suas cláusulas, guardando uma cópia junto com os recibos de pagamento do aluguel e encargos.

Cuidados antes de alugar um imóvel

Verifique pessoalmente as condições do imóvel. Realize junto com o proprietário, uma vistoria anotando o estado de conservação do imóvel por meio de termo de vistoria por escrito, evitando problemas futuros.

Faça constar do contrato: valor do aluguel, índice de reajuste, duração da locação, multas por atraso no pagamento, forma e local de pagamento etc.

Não poderá ser cobrado do inquilino nenhum valor referente à elaboração do contrato ou de ficha cadastral . Essas despesas devem ser pagas pelo locador. O proprietário poderá exigir que o inquilino ofereça alguma garantia para a locação. Somente uma das garantias listadas na tabela abaixo poderá ser exigida.

Garantias que podem ser exigidas do inquilino

Caução

Pode ser de bens móveis ou imóveis. Normalmente é em dinheiro, não podendo exceder ao valor de três aluguéis e deverá ser depositada em caderneta de poupança. No final do contrato, não havendo dívidas, o inquilino deverá receber o total da conta de poupança

Seguro fiança

O inquilino faz um seguro junto a uma companhia seguradora

Importante

A cobrança antecipada do valor do aluguel (mês a vencer) somente poderá ser exigida pelo proprietário, caso o inquilino não ofereça uma das garantias acima descritas

Deveres do proprietário (locador)

Para que o contrato de locação transcorra sem problemas, o locatário deve estar atento aos seguintes deveres do locador

- Entregar o imóvel em condições de uso. Se o inquilino perceber qualquer problema após a locação, deverá comunicar o proprietário e solicitar o conserto, por escrito

- Fornecer os recibos de pagamento do aluguel discriminado

- Pagar os impostos (IPTU), taxas e prêmios de seguro complementar contra incêndio. Porém, se no contrato constar que essa obrigação é do inquilino, ele terá que cumprir o que foi estabelecido

- No caso de apartamento, cabe ao proprietário pagar as despesas extraordinárias do condomínio: reformas no prédio, fundo de reserva, troca de cabo de elevador etc
Deveres do inquilino (locatário)

O locador irá cobrar os seguintes itens do locatário

- Pagar pontualmente o aluguel no prazo e local estipulados

- Utilizar o imóvel conforme determinado em contrato (se para fins residenciais, não poderá ser utilizado para comércio)

- Restituir o imóvel, no final da locação, no estado em que o recebeu

- Não modificar o imóvel sem o consentimento prévio, e por escrito, do proprietário

- No caso de apartamento, cabe ao inquilino pagar as despesas ordinárias do condomínio: luz, água, limpeza, salários dos empregados

Reajuste, rescisão e retomada do imóvel


Reajuste do aluguel

O reajuste no valor cobrado será anual, conforme o índice acordado em contrato pelo locador e o locatário. O índice mais usado para isso é o IGM-M.

Rescisão do contrato

O inquilino poderá deixar o imóvel antes do prazo, desde que pague a multa estabelecida em contrato (geralmente três meses de aluguel). Entretanto, essa multa deve ser proporcional ao tempo restante da locação.

Retomada do imóvel pelo proprietário

Há duas formas de o proprietário reaver seu imóvel. Uma, por denúncia vazia, em que é feito um pedido para que o inqulino saia. A outra opção é via judicial, e geralmente é decorrente de problemas como falta de pagamento e só é feita quando são exauridas as opções de negociação.

Fonte: Procon-SP

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Lei garante desconto na compra do primeiro imóvel

Mutuário que comprar pelo sistema Financeiro de Habitação terá 50% de desconto com as despesas de cartório


Foto: Reprodução TV Globo


Uma lei de 1981 vai passar a valer, na prática, a partir de agora. O mutuário que comprar o primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação vai ter desconto de 50% nas despesas de registro nos cartórios. O convênio foi assinado entre a Caixa Econômica Federal e a Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco. 

A iniciativa vai permitir que um direito assegurado há 30 anos para quem compra o primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação passe a valer na prática. A Lei dos Registros Públicos garante ao consumidor o desconto nos custos de escrituração cobrados pelos cartórios.

Uma simulação feita pela Corregedoria Geral de Justiça mostra que na compra financiada de um imóvel no valor de R$ 200 mil, o consumidor teria uma economia de R$ 823,64.

O corregedor geral de Justiça, Bartolomeu Bueno, explicou que há punição e multa para o cartório que não cumprir a lei. “Caso haja uma reclamação na Corregedoria o cartório será obrigado a devolver o que ele cobrou a mais em triplo, além de receber uma multa que vai até dez salários mínimos.”

Caberá à Caixa Econômica Federal emitir, de graça, a declaração de que de fato se trata do primeiro imóvel do cliente. “Tão logo concluído o processo de análise da contratação e no momento da assinatura do contrato ele recebe, então, a declaração e leva ao cartório para agilização do processo de registro da escritura e redução de custo”, explicou o superintendente da Caixa Econômica no Recife.

Fonte: pe360graus.globo.com

Exclusividade imobiliária: Saiba porque vale a pena!

Disponibilizar o imóvel para ser negociado em apenas uma imobiliária pode parecer desvantagem num primeiro olhar. Porém, a exclusividade na locação ou venda de um imóvel é algo que traz benefícios tanto para o proprietário, quanto para o futuro inquilino ou comprador durante as negociações.

Com a exclusividade na captação de um imóvel, a imobiliária tem certeza de que a venda ou a locação do imóvel será feita por ela, e não por outra empresa. Assim, toda a equipe de consultores estará empenhada em fechar o negocio. Alem disso, o interessado no imóvel não corre o risco de ter outra pessoa visitando o imóvel no mesmo horário que ela, tirando a privacidade, garante o diretor comercial da Betha Espaço, Charles Bittencourt. 

Benefícios para o proprietário:

* Garantia de dedicação total dos corretores da imobiliária para fechar o negocio

* Sem o risco de perder o negocio, o imóvel será anunciado amplamente para o mercado

*Apenas um corretor ficara em contato com o proprietário, evitando varias ligações e e-mails de diversas pessoas ao longo do dia

*As visitas ao imóvel serão agendadas e comunicadas ao proprietário com antecedência.

Benefícios para o futuro inquilino/comprador:

*Não haverá vários interessados no imóvel visitando o local com diferentes corretores, o que gera mais privacidade

*Garantia de que o imóvel ainda não foi visitado. Se não houver exclusividade, o cliente poderá ter visitado o local com outro corretor

Fonte: Folha Vitória

domingo, 3 de abril de 2011

Imóvel residencial é o investimento da vez, diz especialista

 
Imóvel na planta: momento é bom para comprar, diz especialista

Brasília - De acordo com o vice-presidente do Instituto Brasileiro dos Executivos de Finanças (Ibef) e especialista no mercado imobiliário, Luiz Calado, a estabilidade econômica que se faz presente na vida do cidadão brasileiro é um indicativo de segurança, cada vez maior, para o investimento em imóveis residenciais.

O financista diz que a oportunidade é boa tanto para a aquisição do imóvel residencial para poupança quanto como fonte de renda. "O imóvel é um ativo que conjuga garantia com rentabilidade de forma constante, além de oferecer uma liquidez relativa, pois sempre haverá compradores dispostos a adquiri-lo", opina o executivo. "além do mais, o imóvel é um bem que agrega valor através de gerações."

Precauções - A propósito da compra do imóvel para investir ou morar, o advogado e especialista em direito imobiliário e do consumidor, Pedro Lessi, diz que o interessado deve adotar algumas precauções, em especial quando se trata de imóvel usado.

No caso de imóvel com mais de vinte anos de construção, a sugestão do advogado é que, na lista de solicitação de documentos, o interessado inclua pedido de certidão vintenária. Além desta, Lessi sugere que sejam solicitadas certidões pessoais de todos os proprietários, ao longo da cadeia sucessória de propriedade. Isto porque, ele reforça, podem ocorrer casos de venda anterior, situação que fará do negócio um caso de Justiça.

Em relação a compra de imóveis novos, de acordo com o alerta do advogado, além de outras precauções o comprador deve verificar se a construtora recolheu a alíquota destinada ao Instituto Nacional de Seguro Social (Inss), referente à obra.

As recomendações de Lessi para as precauções que devem preceder a compra de imóvel novo incluem solicitação da Certidão Negativa de Débito do imóvel; e verificação quanto à regularização da hipoteca do terreno. "O comprador deve sempre desconfiar na hora da compra, mesmo quando a oferta tem a chancela da Caixa", declarou o advogado à Agência Brasil de Notícias

Fonte: Exame